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Registro de Termo de Transferência de Responsabilidade

Registro de Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica Eletrônico garante maior transparência ao contrato ou distrato firmado com o cliente.

 

Desde seu lançamento, mais de 500 documentos já foram registrados voluntariamente junto ao CRCPR por profissionais e organizações contábeis, como inclusão e desvinculação de responsabilidade técnica por profissionais da contabilidade autônomos ou responsáveis técnicos por organizações contábeis. O TTRT-e possibilita ao profissional ou organização fazer o registro facultativo perante o CRCPR da transferência da responsabilidade técnica assumida, por meio de contrato de prestação de serviços contábeis firmado com clientes novos, ou transferida, quando a prestação de serviços está se encerrando, com a assinatura de um distrato.  

“ A apresentação voluntária de informações sobre os contratos no TTRT-e é um instrumento de valorização profissional, que confere ainda maior transparência ao contrato ou distrato firmado para com o cliente", diz o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRCPR, Jefferson Paulo Martins. 

" Outro ponto importante é que, por ter caráter voluntário, quando um documento anexado ao sistema apresenta alguma não conformidade, nossa equipe de fiscalização pode orientar no sentido de o interessado promover a retificação dos documentos, evitando notificações quando houver a fiscalização dos profissionais ou empresas contábeis", explica o gerente da Divisão de Fiscalização, Fabrizio Guimarães.

" Esta ferramenta atende a uma reivindicação de longa data da classe contábil. Por meio dela, quando você inicia um relacionamento com um novo cliente e faz a notificação no sistema online do CRCPR, fica registrado o início de sua responsabilidade perante o cliente. O mesmo ocorre nos casos de desvinculação, a fim de delimitar o fim da prestação de serviços. Destacamos que o uso do TTRT-e não dispensa a manutenção do Contrato e do Distrato de Prestação de Serviços Contábeis nos termos da resolução CFC 1590/20", explica o vice-presidente.

O sistema está disponível aos profissionais da contabilidade e o acesso pode ser feito pelo site do CRCPR, no menu Fiscalização. O usuário deve informar o mesmo login e senha que já utiliza para acessar os outros serviços do CRCPR. 

 

Fonte: Publicado em 03/02/2022 por Adriana Iaizzo Magalhães - Comunicação CRC/PR

 

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